quarta-feira, 14 de setembro de 2011

O que significa decadência imprópria?

Estamos diante da hipótese prevista no art. 38 do Código de Processo Penal, ocorre quando o ofendido não propõe no prazo de 6 meses a ação penal privada subsidiária da pública, contados do dia em que esgotou o prazo do oferecimento da denúncia pelo MP.
Cabe salientar, que a decadência imprópria não acarretará a extinção da punibilidade.
Fonte: Aulas de Proc. Penal do Curso LFG - Profº. Renato Brasileiro

4 comentários:

  1. Não explicou nada!!! Apenas reprisou o que o artigo já diz,mas não explicou o porque que a decadência nesse caso não gera a EXTINÇÃO da punibilidade, já que o artigo 107, inciso IV diz que estingue.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Maluko a extinção da punibilidade ocorre nos crimes de Ação Penal Privada "Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
      IV - pela prescrição, DECADÊNCIA ou perempção..". E como a ação penal privada subsidiária da pública é prevista pela lei como uma ação penal pública, não ocorrerá a extinção da punibilidade como ocorre nos crimes de Ação Penal Privada sendo assim chamado de decadência imprópria o esgotamento do prazo de 6 meses ;)

      Excluir
  2. Artigo 107, inciso IV,do código Penal*

    ResponderExcluir
  3. Não acarreta a extinção da punibilidade, pois o Ministério Público, titular da ação penal pública, continuará legitimado a oferecer denúncia, pois embora o prazo para queixa subsidiária tenha decaído, em verdade, trata-se de crime de ação penal pública.

    ResponderExcluir