terça-feira, 11 de maio de 2010

Cidade limpa, Cidade Linda. (Conscientização Ambiental)

Andando pelas ruas das cidades da Baixada Fluminense constato um grande número de papéis e lixos jogados ao chão, será que é falta de coleta de lixo ou inobservância da população acerca da preservação do meio ambiente.

Concluo que a população desconhece regras de preservação ambiental, pois nunca foi devidamente informada e educada nas escolas sobre regras básicas de preservação e conservação do meio ambiente, qualidade de vida e outras mais.

Em cidades como Cabo Frio, Petrópolis constato que existe uma grande preocupação com o lixo jogado ao chão, e lá, constatei que os munícipes são informados para manter a cidade limpa.

Exemplo disso foi uma vez curtindo evento pré-carnaval em Cabo Frio me deparei com uma propaganda do governo municipal informando os turistas e a população local para jogarem o seu lixo na lixeira, e que, a cidade de Cabo Frio era uma das mais limpas do Brasil.

Este fato me chamou a atenção, pois, a propaganda de iniciativa do Poder Público me conscientizou que, uma cidade limpa é uma cidade linda.
E diga de passagem, Cabo Frio é uma cidade limpa e linda.

Tal projeto poderia ser implementado em diversas cidades do país, em especial, na cidade de Queimados, pois deparo com ruas imundas de papéis e lixo, por causa de falta de conscientização por parte da população.

As Secretarias de Meio Ambiente, Educação, Esporte, Cultural Municipais poderiam implementar projetos em parceria em escolas e eventos de massa educando crianças, adolescentes e a população em geral.

O serviço de coleta de lixo é essencial e deve ser eficiente, mas, é dever do cidadão conservar e preservar o meio ambiente para uma maior qualidade de vida sua e para as suas futuras gerações.

Espero que as gestões futuras de políticos possam adotar medidas sócio-ambientais informando e esclarecendo a população de direitos e deveres acerca da responsabilidade ambiental para que possamos viver num meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Preserve o Meio Ambiente.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

DESCASO - (PARTE 1) RUAS COM BURACOS

Dirigindo pelas vias públicas municipais dos Municípios de Nova Iguaçu e Queimados, constatei em inúmeros bairros, ruas e Avenidas imensos buracos, ruas e calçadas em péssimo estado de conservação, tornando impossível o transito de pessoas e automóveis.

Pergunto-me.

Para onde o dinheiro público e os tributos arrecadados estão sendo aplicados? Será que os gestores públicos andam pelos bairros da cidade ou estão ocupados dentro de seus gabinetes.

Estou até o presente momento sem resposta, parecendo um idiota inerte com o descaso exposto, pois não cobro das autoridades o dever de manter o patrimônio da cidade em plena e adequada conservação, isso demonstra minha fraqueza e fragilidade, pois pago IPVA, IPTU, ICMS, taxas e entre ou tributos para que o Estado forneça o mínimo de condições sociais dentre elas manter as ruas desburacadas, para o livre e adequado transito de pessoas e bens.

As eleições para eleger Governador, Senador, Deputados Estaduais e Federais estão chegando. Essa é a hora de cobrar dos candidatos os reais interesses políticos, os seus projetos e as melhorias que trarão para a sociedade.

Administrar o dinheiro público não é tarefa fácil, mas, quem se propõe a administrar o Estado, o Município deverá arcar com as responsabilidades do cargo e zelar pela boa e adequada administração, e assim, trabalhar em prol da saúde, educação, saneamento básico, boa conservação das estradas, ruas, praças e etc...

Em relação aos novos parlamentares, estes deverão agir com rigor Fiscalizando o Poder Executivo, com intuito de haver maior transparência na gestão pública, aplicando os recursos com eficiência e presteza.

Portanto, deixo meu recado aos eleitores de todo o Brasil que, nessas eleições procurem observar atentamente os projetos, o compromisso social que seu candidato está com a sociedade.

Não joguem seu voto fora, ele é de suma importância para o futuro do país.

terça-feira, 4 de maio de 2010

Porque da morosidade nos Juizados Especiais Cíveis

A lei 9.099/95 ao criar os Juizados Especiais Cíveis e Criminais teve por finalidade dar celeridade às demandas judiciais de pequena e menor complexidade e desafogar as varas cíveis e criminais dos Tribunais de Justiça Estaduais.
Ocorre que, atualmente, os Juizados Cíveis sofrem com a falta de funcionários, uma estrutura inadequada para os fins que se esperam e o alto número de processos.
Hoje, deparamos com cartórios lotados, petições que demoram meses para juntar ao processo, e, em especial, o lapso de tempo entre a distribuição da causa até a sentença judicial.
Devemos cobrar das autoridades competentes medidas que possam desafogar os Juizados, pois o legislador à época da instituição da lei 9.099/95 estabeleceu princípios norteadores como: a celeridade do processo, a oralidade, a simplicidade e a busca da conciliação, princípios estes desaparecidos na realidade encontrada.
Quem ganha com a morosidade nos Juizados Especiais Cíveis, sem sombra de dúvida, são as empresas que possuem milhares de demandas em face de sua má prestação de serviços.
Atualmente, os serviços essenciais estão sendo prestados de forma inadequada, sem transparência, ocasionado danos de ordem material e moral a milhares de consumidores nos demais ramos de consumo, como de telefonia fixa e celular, energia elétrica, serviços bancários e etc.
Acontece que, o poder público ciente da má-prestação de serviços, inúmeras reclamações e o alto número de demandas judiciais, deveria mediante suas agencias reguladoras multas e cobrar maior eficiência dos serviços para evitar eventuais danos aos consumidores, adotando em síntese, medidas preventivas que resultariam numa diminuição de ações nos Juizados
O quadro encontrado nos cartório dos Juizados Cíveis mostra-se caótico, pois na realidade as empresas prestadoras de serviços não buscam melhorar a qualidade do serviço, e tão pouco, obter uma composição amigável aos interesses dos cidadãos, mostrando-se evidente que as audiências de conciliação instituída pela lei 9.099/95, não passam de mera presença das partes, pois afinal não resolvem nada, ficando para a Audiência de Instrução e Julgamento, meses ou ano após, ser decidido pelo magistrado o mérito da causa.
Portanto, devemos refletir e discutir a idéia de modificação legislativa da lei 9.099/95, para dar fim e acabar com a audiência de conciliação, mas sim, instituir uma audiência una, com a finalidade de dar maior celeridade processual demonstrando para a sociedade que Poder Judiciário não é sinônimo de impunidade e morosidade.

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Troca de produtos a Luz do Código de Defesa do Consumidor

Prezado consumidor explanaremos breve esclarecimento acerca da troca de produtos duráveis e não duráveis a luz do Código de Defesa do Consumidor.
As vezes, após a compra do produto, ao ligar o eletrodoméstico nos deparamos com o produto defeituoso, ou o não funcionamento adequado do bem.
Diante desse fato, o consumidor deve estabelecer o seguinte procedimento: 1º) comunicar o defeito pelo serviço de atendimento ao cliente da empresa vendedora no prazo de até 3 dias, após a compra, e, solicitar a troca do bem, ou, passado o prazo de 72hs procurar os serviços de assistencia técnica especializada da marca do produto.
Ocorre que, na maioria das vezes a assistencia técnica ou a fornecedora não trocam o produto ou não consertam o bem, surgindo assim, um enorme problema e um imenso desgaste ao consumidor que comprou o bem e não pode usufrui-lo.
A lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumifor) estabelece que o consumidor possui o prazo de reclamar dos vícios(defeitos) do produto no prazo de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, após a compra do produto(conferir nota fiscal).
Caso a fornecedora de produtos ou assistencia técnica não consertem ou recusem a consertar o produto defeituoso, o consumidor deverá procurar um Advogado ou a Defensoria Pública, e ajuizar uma ação de defesa do consumidor, obrigando a empresa a cumprir com o conserto ou a troca do produto, podendo até, devolver a quantia paga atualiazada.
Importante salientar que, se o defeito derivou por má conservação ou utilização indevida do consumidor, ficará a empresa isenta de responsabilizar-se de reparar o defeito.
Frizamos que o consumidor deve exigir seus direitos referente a troca do produto quando apresentado defeito dentro do prazo legal.
Portanto, Sr. consumidor fique atento aos informações acima para que possam ajudar futuramente nos problemas referentes a troca de produto dentro do prazo legal.