terça-feira, 13 de setembro de 2011

DIREITO A MORADIA - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DE PESSOA SOLTEIRA

Cabe informar, o ilustre acórdão de Relatoria do Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS do STJ, estendendo os efeitos da lei 8.009/90 (lei do bem de família) a pessoa solteira.

Parabéns Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS pela interpretação a luz dos direitos fundamentais, assim vejmos:

"PROCESSUAL – EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE – IMÓVEL - RESIDÊNCIA – DEVEDOR
SOLTEIRO E SOLITÁRIO – LEI 8.009/90.
- A interpretação teleológica do Art. 1º, da Lei 8.009/90, revela que a norma não se limita ao resguardo da família. Seu escopo definitivo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia. Se assim ocorre, não faz sentido proteger quem vive em grupo e abandonar o indivíduo que sofre o mais doloroso dos sentimentos: a solidão. - É impenhorável, por efeito do preceito contido no Art. 1º da Lei 8.009/90, o imóvel em que reside, sozinho, o devedor celibatário."(EREsp 182.223-SP, Corte Especial, DJ de 07/04/2003). (REsp 450989/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 13.04.2004, DJ 07.06.2004 p. 217)

Nenhum comentário:

Postar um comentário