AÇÃO PENAL INDIRETA Ocorre quando o MP retoma o processo como parte principal, nos casos de ação penal privada subsidiária da pública por inércia ou negligência do querelante. Tal prerrogativa está prevista no art. 29 do CPP.
Agradeço os esclarecimentos perante ao assunto acima exposto, uma vez que não encontrei nas doutrinas que utilizo e não recordava o que havia dito o professor nas aulas de processo penal.
Agradeço os esclarecimentos perante ao assunto acima exposto, uma vez que não encontrei nas doutrinas que utilizo e não recordava o que havia dito o professor nas aulas de processo penal.
ResponderExcluirAgradeço pela participação.
ExcluirLogo, postarei mais assuntos sobre temas de concurso.
Abs