quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

TJ-RJ --- MSC terá que indenizar família por viagem frustrada



Notícia publicada em 13/12/2012 13:02
Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram a MSC a pagar uma indenização no valor de R$38.778,35, por danos morais e materiais, a uma família.
 Peter Runge contratou o cruzeiro MSC Música, com rota em Recife, Maceió e Salvador, para passar as festas de natal com sua família. Mas no momento do embarque, o navio apresentou problemas no sistema de refrigeração e todos, inclusive crianças, foram mantidos a bordo da embarcação sem prestação de serviços de bar ou acomodação e acabaram não realizando a viagem.
 Para o desembargador relator do processo, Carlos Azeredo de Araújo,  problemas técnicos integram os riscos da atividade desenvolvida pelo transportador, por isso não retira o dever de indenizar, principalmente com o pacote tendo sido comprado quase um ano antes. “Além do mais, a contratação de uma viagem efetuada em fevereiro, sempre gera expectativa, neste caso frustrada. Entendo que os aborrecimentos causados aos autores ultrapassaram o aceitável, além de estarem com seus filhos menores no momento do embarque”, ressaltou o magistrado.
 Nº do processo: 0247228-96.2011.8.19.0001

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